9022.14.19063 BK Revogado

Ex-Tarifário 9022.14.19063 — Revogado

Aparelhos fixos de raios-X com estativa de teto e detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”, teclado e “mouse”; mesa do paciente com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +44cm até -44cm; “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado e inclinação de -20 até +90 graus; estativa de suspenção de teto com rastreamento automático da DFI (distância fonte-imagem), do movimento entre o tubo e o detector da mesa e do movimento entre o tubo e “Bucky Mural”; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real e evitar a necessidade de repetição de exames; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo para diminuição do tempo de exame e controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; “tablet” para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente; colimação virtual pela estação de aquisição, detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo.
Motivo
Resolução
Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022
Data Interrupção
28/06/2022
NCM
9022.14.19

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