🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Ex-Tarifário 9022.14.19074
Descrição do Produto
Aparelhos fixos de raios-X com detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000HU; colimador; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”; teclado e mouse; “Bucky Mural” e estativa com ajuste de altura; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa do paciente com altura de 70cm ou com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +/-44cm; colimador automático; “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado; estativa com rastreamentos: da DFI (distância fonte-imagem), entre o tubo e o detector da mesa, entre o tubo e “Bucky Mural”; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real; controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador e, opcionalmente, posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; tablet para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente e colimação virtual pela estação de aquisição; detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.