Aparelhos fixos de raios-X com detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de no mínimo 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou maior, com cintilador de iodeto de césio e tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X para montagem no teto com exposição máxima de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade máxima de armazenamento de calor da caixa da ampola de 2.530.000 HU e do ânodo de 820.000 HU; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos e visualização da angulação do detector; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 65kW; unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado e mouse; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa do paciente com ajuste de altura de 51,5 a 95,5cm, capacidade de 300kg ou superior, deslocamento longitudinal de +/-48cm e transversal de +/-14cm; “Bucky Mural” motorizado para utilização com detector plano móvel ou fixo com inclinação de -20 a +90 graus; rastreamento entre mesa e tubo (altura, longitudinal e inclinação) e entre tubo e “Bucky Mural”; sistema de posicionamento automático através do programa de órgãos selecionado com movimentação livre e simultânea em seis eixos; suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; sistema de posicionamento automático em alta velocidade com até 1.000 posições; controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo de diferentes tamanhos.