9022.14.19080 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 9022.14.19080

Descrição do Produto

Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 150 graus, movimento angular de + 225 graus a - 225 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 42cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de + 12 graus a - 12 graus, distância entre o foco e o detector de 102 cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 80cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 15mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 pulsos/s e 30 pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco único e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 61.100HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 60min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 170W, e até 20min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 600W, detector digital plano de tecnologia CMOS (Complementar metal-oxido-semicondutor) com 16 bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização, um no corpo de sustentação do arco cirúrgico e um opcional móvel do tipo controle remoto, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9022.14.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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