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Ex-Tarifário 9027.10.00295

Descrição do Produto

Equipamentos analisadores de gases a laser de alta performance, para medição diretamente no fluxo do processo “in-situ” sem necessidade de sistema de coleta e condicionamento de amostra, por meio de técnica de medição TDL (laser de diodo sintonizável) de componentes altamente reativos NH3 (amônia), HF (háfnio), HCL (ácido clorídrico), água, 02, CO e CO2, mesmo em condições de alta carga de material particulado, umidade e componentes corrosivos, com potência de consumo de 50W, tempo de resposta mínimo de 1s e de integração ajustável na faixa de 1 a 100s, linearidade superior a 1%, repetibilidade de 2% do valor medido ou limite mínimo de detecção, classe 1 de proteção do laser (seguro a olho nu), grau de proteção IP20 (conforme norma EM 60529), segurança elétrica de acordo com padrão EM 61010-1 – classificação II, temperatura de operação na faixa de 5 a 45 graus Celsius e umidade relativa inferior a 85% (acima do ponto de orvalho), dotados de: 1 ou 2 canais de medição de 7MB, unidade central com rack de 19” e display de campo amplo e alto contraste para indicação simultânea dos resultados de medição e status, auto calibração contínua e automática por meio de célula de referência interna e sem uso de gás de calibração, resposta dinâmica por meio da medição on-line da variação da concentração dos gases em movimentação, monitoramento integral da transmissão óptica, 2 entradas e 2 saídas analógicas por canal (4 a 20mA), 6 entradas digitais por canal (24V flutuante e configuráveis) e 6 saídas digitais por canal (com contatos reversíveis configuráveis e 24VAC/DC/1A), podendo conter cabos híbridos e sensores (transmissores e receptores) e kit de alinhamento da curva de medição.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.10.00)
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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