9027.10.00301 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.10.00301

Descrição do Produto

Equipamentos analíticos para medição multicomponente de gases de escape, baseados em tecnologia de espectroscopia no infravermelho por transformada de Fourier (FTIR), com capacidade de realizar medições dinâmicas, síncronas e precisas de NO, NO2, N2O, NH3, CO, CO2, CH4, podendo medir também até 25 gases, incluindo aldeídos, álcoois e outros compostos, sem necessidade de recalibração com gases de referência, com temperatura de amostragem de 191 graus celsius, resposta rápida com tempo de subida inferior a 600ms a 18 l/min ou 1,5s a 8 l/min, podendo ser focados em medição bruta ou diluída e atendendo às normas regulatórias Euro 7 e EPA 40 CFR Partes 1065 e 1066.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.10.00)
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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