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Ex-Tarifário 9027.10.00307

Descrição do Produto

Unidades para amostragem de volume constante para análise de gases de exaustão de motores de combustão interna com capacidade de diluição total, vazão de diluição ajustável automaticamente por meio de “Venturis” de vazão crítica (CFV), capacidade de operação em temperaturas de 5 a 40 graus celsius e até 2.300m de altitude, dotadas de: unidade de amostragem aquecida e gabinete aquecido para armazenamento da amostra em balões, com capacidade para até 12 balões e vazão de amostragem controlada por controladores de vazão mássica (MFC); ventilador para geração de sucção na linha, permitindo o fluxo do ar de diluição; válvula de bloqueio para aplicação em alta temperatura e unidade de controle de contrapressão no escapamento do veículo em testes.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.10.00)
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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