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Ex-Tarifário 9027.90.99010

Descrição do Produto

Estações automáticas de detectores de gases, para carregamento de bateria, testes de respostas, ajustes de leituras, e transferência dos dados para armazenamento em "nuvem", com "display" LCD, conexão de rede através de suporte "Ethernet" 10/100, conexão à internet através de cabo RJ45, alimentação bi-volt (120-240v), com opção de 3 ou 6 portas de entrada de gás, com faixa de temperatura operacional compreendida entre 0 e +50 graus Celsius, com faixa de umidade relativa operacional compreendida entre 0 e 80% a até 30 graus Celsius, podendo chegar até 50% a 50 graus Celsius.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.90.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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