9027.90.99 BIT 13 Ex Ativos 13 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.90.99

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90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90 - Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9 Partes e acessórios 9027.90.99 Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 039 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (13)

Status verificado em tempo real · agora
9027.90.99010 🟢 Vigente
Renovado
Estações automáticas de detectores de gases, para carregamento de bateria, testes de respostas, ajustes de leituras, e transferência dos dados para armazenamento em "nuvem", com "display" LCD, conexão de rede através de suporte "Ethernet" 10/100, conexão à internet através de cabo RJ45, alimentação bi-volt (120-240v), com opção de 3 ou 6 portas de entrada de gás, com faixa de temperatura operacional compreendida entre 0 e +50 graus Celsius, com faixa de umidade relativa operacional compreendida entre 0 e 80% a até 30 graus Celsius, podendo chegar até 50% a 50 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99014 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para análises hematológicas, utilizados para contagem de células do sangue e determinação dos parâmetros de wbc, rbc, hb, mcv, plt e reticulócitos, dotados de 3 modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto ou modo automatizado, com capacidade de até 150 amostras, com 15 "racks" e capacidade de 10 tubos cada, velocidade de 120amostras/h, recurso para reteste de amostra, dotados de monitor com tela sensível ao toque (touchscreen) e leitor de códigos de barras de até 14 dígitos, unidade de processamento de dados, monitor, mouse, teclado e cabo de ligação, necessários ao seu funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99018 🟢 Vigente
Renovado
Transmissores com tela colorida para sensores de processo, montada em estrutura metálica circular acoplada diretamente no equipamento ou de forma remota, para controle ou configuração de sensores de densidade, ou velocidade do som, ou densidade combinado com velocidade do som, ou sensor de oxigênio, ou refratômetros, ou sensores de CO2, ou viscosímetros, com tensão de alimentação DC 24V, consumo máximo 3W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99022 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas para carregamento automatizado de amostras em equipamento de análise hematológica, com capacidade para 10 racks com 10 tubos de amostra cada e capacidade total de até 100 tubos de amostras; sistema de homogeneização "on board" e sensor de reconhecimento de tampa para assegurar que apenas tubos perfuráveis serão homogeneizados e processados; dotados de leitor de código de barras integrado para identificação de amostras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99029 🟢 Vigente
Renovado
Condicionadores de amostras para termostatizar amostras de bebidas geladas, com tempo de residência de 90s, volume de amostra 7ml, pressão máxima de operação de 6bar (87psi), consumo de potência de 250VA, controle de voltagem de 100 a 240V, com fonte de alimentação elétrica independente, e temperatura de operação fixa e imutável a 33 graus Celsius, com tela indicadora de temperatura e "status" de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99033 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para reômetros modulares para medição reológica de pós através de célula de cisalhamento de pós, com volume de amostras de 4,3 a 18,9ml, faixa de torque de 0,5nNm a 300mNm, tensão normal de cisalhamento até 30kPa e compactação até 110kPa, opções de temperatura de -20 a 180 graus Celsius ou -160 a 600 ou até 1.000 graus Celsius, ou célula de fluxo de pós com volume da amostra de 60 a 120ml, faixa de torque de 10nNm a 300mNm, tensão normal até 22kPa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99038 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue e determinação de parâmetros como WBC (white blood cells ou contagem total de leucócitos), RBC (red blood cells ou contagem de glóbulos vermelhos), HGB (hemoglobin ou concentração de hemoglobina), MCV (mean corpuscular volume ou volume corpuscular médio) e PLT (platelets count ou contagem de plaquetas), dotados de três modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto e modo automatizado, com capacidade de processamento de até 10 tubos de amostras/vez, sendo 12 racks (suportes) de 10 tubos cada, velocidade de até 120 amostras/h, monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), leitor de códigos de barras e unidade de processamento de dados interna; com capacidade ou não de serem conectados a aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99040 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas, operados exclusivamente em conjunto com aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados como extensor e corador de lâminas, com variação de critérios definidos para confecção e identificação de lâminas, preparação das lâminas baseadas em faixas de referência, flags de morfologia e informação demográfica, com capacidade de ajuste da extensão do ângulo e da velocidade, capacidade de carregamento de até 160 lâminas e processamento de 120 lâminas/h, interface de software com operador flexível, descarte segregado de material potencialmente infectante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99045 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de transporte de amostra, com leitor de códigos barras interno, entrada de amostras de emergência e capacidade de carregamento de até 50 amostras por meio do uso exclusivo de suportes/rack com 5 posições para tubos de amostras, de uso exclusivo com analisadores totalmente automatizados de testes Imunoquímicos, Fotométricos e de Eletrodo Íon Seletivo (ISE).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99047 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos de Controle de Temperatura Peltier para Viscosímetros Rotacionais, com tecnologia de aquecimento e resfriamento a seco, operando nas faixas de temperatura de +15 a +80 graus celsius, ou de -45 a +175 graus celsius, ou de 0 a 100 graus celsius, com sistema de garantia de temperatura atingida, sistema de detecção de "gap" (espaço) entre o eixo de medição e a placa de medição, para conexão com viscosímetros rotacionais digitais, para medição de viscosidade na faixa de 0,1 a 320.000.000mPa.s, velocidade de 0,01 a 250rpm, exatidão de 1% (fundo de escala) e repetibilidade de 0,2 %.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99050 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos para o transporte de amostras de fluidos corporais humanos para alimentação automática de analisadores, para tensão nominal de entrada entre 100 e 240VCA, frequência entre 50 e 60Hz, consumo de energia igual ou inferior a 120VA, para tubos de amostras com diâmetro externo nominal entre 11 e 16mm e comprimento nominal entre 55 e 120mm, com motores de acionamento, esteiras para movimentação dos “racks” com os tubos de amostras, sensores de posicionamento, carcaça externa e com ou sem painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99052 🟢 Vigente
Renovado
Aquisitores de dados com 16 canais eletricamente isolados; com função de medir sinais de tensão, corrente, temperatura, resistência ou ponte, incluindo sistema de medição contínua de combustível (Flex Fuel) por meio do princípio de "coriolis" com controle de temperatura, válvula de fechamento para medidor de fluxo de massa de combustível, regulador de pressão de entrada e unidade de filtro.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.90.99053 🟢 Vigente
Renovado
Unidades portáteis para análise da concentração do número de partículas sólidas (PN), com a utilização de álcool isopropílico de grau especial (99,5%) como fluído de condensação, próprias para uso com equipamento de medição de emissões gasosas a bordo do veículo em condições reais (PEMS) e para atendimento dos requisitos da regulamentação EURO VI, com capacidade de medição de partículas sólidas com diâmetro na faixa de 23 a 1.000nm, medição da concentração de partículas sólidas na faixa de 0 a 5 x 10^7partículas/cm³, tensão de alimentação de 24VDC, potência de consumo de 0,25W, temperatura e altitude de operação respectivamente na faixa de -10 a 40 graus Celsius e máxima de 2.000m, acompanhadas de tubos adaptadores de “pitot” do tipo F para medição de fluxo de ar de até 30 m3/min e tipo G para medição de fluxo de ar de até 45m3/min, sondas de amostragem para coleta de gases dos tubos adaptadores de “pitot” e secador para remoção de umidade das amostras de gases da unidade, podendo conter capa externa para montagem fora do veículo usando um suporte de engate.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.90.99039 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue, determinação de parâmetros como WBC (white blood cells ou contagem total de leucócitos), RBC (red blood cells ou contagem de glóbulos vermelhos), HGB (hemoglobin ou concentração de hemoglobina), MCV (mean corpuscular volume ou volume corpuscular médio) e PLT (platelets count ou contagem de plaquetas) e leitura de reticulócitos e de plaqueta óptica, dotados de três modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto ou modo automatizado, com capacidade de processamento de até 10 amostras, sendo 12 racks (suportes) de 10 tubos cada, velocidade de 120 amostras/h, monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), leitor de códigos de barras e unidade de processamento de dados interna; com capacidade ou não de serem conectados a aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (13)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.90.99046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.90.99011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.90.99035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.90.99037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.90.99042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.90.99017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.90.99019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.90.99031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.90.99024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.90.99025 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.90.99004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9027.90.99013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9027.90.99026 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Cap. 90 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas