9028.10.19001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9028.10.19001

Descrição do Produto

Instrumentos do tipo contador de gases de padrão industrial, microprocessado, de tecnologia termal (dispersão de calor), capacidade de totalização mássica ou normalizada de gases sem a necessidade de elementos de compensação de temperatura e pressão, sem partes móveis no elemento de medição, construção em aço inox ou alumínio, saída elétrica do tipo 4 - 20mA para comunicação com sistemas de automação industrial, precisão igual ou melhor que 1,5% do fundo de escala ou do valor medido.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9028.10.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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