90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
9028.10 - Contadores de gases
9028.10.1 De gás natural comprimido, eletrônicos
9028.10.19 Outros
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9028
90.28 - Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua
aferição.
9028.10 - Contadores de gases
9028.20 - Contadores de líquidos
9028.30 - Contadores de eletricidade
9028.90 - Partes e acessórios
Os aparelhos da presente posição compreendem, em geral, um dispositivo que se movimenta a uma
velocidade proporcional ao fluxo do fluido. Os contadores são frequentemente montados em derivação
(by-pass) ou associados a transformadores de medida, de tal modo que apenas uma parte do fluxo os
atravessa; todavia, são calibrados de maneira a indicar a quantidade total
⏰ Próximo vencimento: 31/12/2027
(em 618 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Instrumentos do tipo contador de gases de padrão industrial, microprocessado, de tecnologia termal (dispersão de calor), capacidade de totalização mássica ou normalizada de gases sem a necessidade de elementos de compensação de temperatura e pressão, sem partes móveis no elemento de medição, construção em aço inox ou alumínio, saída elétrica do tipo 4 - 20mA para comunicação com sistemas de automação industrial, precisão igual ou melhor que 1,5% do fundo de escala ou do valor medido.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.