9030.10.90007 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.10.90007

Descrição do Produto

Instrumentos detectores de radiação do tipo contador por cintilação de alta sensibilidade que combina um único cristal sólido e rígido em formato cilíndrico ou retangular de iodeto de césio, iodeto de sódio ou de polímero, um tubo fotomultiplicador ou um fotomultiplicador de silício de alta sensibilidade com circuito de controle de tensão e um circuito eletrônico de tratamento do sinal de padrão industrial, para uso em indústrias siderúrgicas no processo de lingotamento contínuo em moldes de produção de aço, sendo aplicado no molde e realizando a medição da radiação gama proveniente de uma fonte radioativa (não inclusa no equipamento) através da fluorescência provocada em seu cristal para inferir a altura de aço no molde, contendo invólucro em aço inoxidável 304 (1.4301), grau de proteção IP66 e/ou IP67, sinal elétrico de saída em RS-485, temperatura mínima de operação -20 graus Celsius, com cristais disponíveis nas dimensões Ø40 x 50mm, Ø25 x 50mm, 150 x 100 x 50mm ou 150 x 100 x 25mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.10.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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