9030.10.90 BIT 2 Ex Ativos 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9030.10.90

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Produto
Outros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.10.90 Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9030
90.30 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes (+). 9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos 9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.31 -- Multímetros, s
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 007 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
9030.10.90007 🟢 Vigente
Renovado
Instrumentos detectores de radiação do tipo contador por cintilação de alta sensibilidade que combina um único cristal sólido e rígido em formato cilíndrico ou retangular de iodeto de césio, iodeto de sódio ou de polímero, um tubo fotomultiplicador ou um fotomultiplicador de silício de alta sensibilidade com circuito de controle de tensão e um circuito eletrônico de tratamento do sinal de padrão industrial, para uso em indústrias siderúrgicas no processo de lingotamento contínuo em moldes de produção de aço, sendo aplicado no molde e realizando a medição da radiação gama proveniente de uma fonte radioativa (não inclusa no equipamento) através da fluorescência provocada em seu cristal para inferir a altura de aço no molde, contendo invólucro em aço inoxidável 304 (1.4301), grau de proteção IP66 e/ou IP67, sinal elétrico de saída em RS-485, temperatura mínima de operação -20 graus Celsius, com cristais disponíveis nas dimensões Ø40 x 50mm, Ø25 x 50mm, 150 x 100 x 50mm ou 150 x 100 x 25mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.10.90009 🟢 Vigente
Novo
Câmaras de ionização próprias para medição da radiação que atravessa o paciente durante o exame de diagnóstico por imagens, aplicadas como acessório em sistema com tubos de raio X de tensão de 40 a 150kV, com faixa de leitura de taxa de dose de 0,5 a 1.000uGy/s, resolução digital de 0,025uGy, tempo de exposição de 1ms a 10s, tolerância de sensibilidade entre sensores de campo menor que 5%, fator de atenuação menor que 1,04, camada semiredutora menor que 0,75mm Al, faixa de tensão de trabalho de 12 a 16Vcc e com interface de comunicação serial.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9030.10.90006 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9030.10.90004 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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