90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.10.90 Outros
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9030
90.30 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou
controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de
radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes (+).
9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade,
resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de
dispositivos, semicondutores):
9030.31 -- Multímetros, s
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027
(em 587 dias)
· Ex 007 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Instrumentos detectores de radiação do tipo contador por cintilação de alta sensibilidade que combina um único cristal sólido e rígido em formato cilíndrico ou retangular de iodeto de césio, iodeto de sódio ou de polímero, um tubo fotomultiplicador ou um fotomultiplicador de silício de alta sensibilidade com circuito de controle de tensão e um circuito eletrônico de tratamento do sinal de padrão industrial, para uso em indústrias siderúrgicas no processo de lingotamento contínuo em moldes de produção de aço, sendo aplicado no molde e realizando a medição da radiação gama proveniente de uma fonte radioativa (não inclusa no equipamento) através da fluorescência provocada em seu cristal para inferir a altura de aço no molde, contendo invólucro em aço inoxidável 304 (1.4301), grau de proteção IP66 e/ou IP67, sinal elétrico de saída em RS-485, temperatura mínima de operação -20 graus Celsius, com cristais disponíveis nas dimensões Ø40 x 50mm, Ø25 x 50mm, 150 x 100 x 50mm ou 150 x 100 x 25mm.
Câmaras de ionização próprias para medição da radiação que atravessa o paciente durante o exame de diagnóstico por imagens, aplicadas como acessório em sistema com tubos de raio X de tensão de 40 a 150kV, com faixa de leitura de taxa de dose de 0,5 a 1.000uGy/s, resolução digital de 0,025uGy, tempo de exposição de 1ms a 10s, tolerância de sensibilidade entre sensores de campo menor que 5%, fator de atenuação menor que 1,04, camada semiredutora menor que 0,75mm Al, faixa de tensão de trabalho de 12 a 16Vcc e com interface de comunicação serial.
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.