9030.33.29002 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.33.29002

Descrição do Produto

Dispositivos detectores de corrente e defeitos de conexão em circuitos elétricos, próprios para realização de testes de continuidade e retenção em conectores, com capacidade máxima de alimentação de até 240V, tensão operacional média de 12V, e corrente operacional média de 1,2mA, em corrente contínua, com detectores de defeitos de compressão de montagem (com capacidade média de correção entre 0,3 e 1,5N), detecção de circuitos cruzados ("crossed circuit"), e terminais incorretos ("terminal push-out"); dotados de: terminais (vias de conexão), carcaça de aço e plástico, dispositivo de retenção mecânica e dispositivo de testes elétricos de detecção de corrente, apresentados sem dispositivos registradores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.33.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
9030.33.29001 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado

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