90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
9030.33 -- Outros, sem dispositivo registrador
9030.33.2 Amperímetros
9030.33.29 Outros
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9030
90.30 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou
controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de
radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes (+).
9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade,
resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de
dispositivos, semicondutores):
9030.31 -- Multímetros, s
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027
(em 526 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Dispositivos de alta precisão para medida de corrente contínua em malha fechada, por efeito Hall ou por fibra ótica, capazes de medir correntes contínuas de até 500kA, nos ranges 0-5kA, 0-10kA, 0-20kA, 0-30kA, 0-45kA, 0-60kA, 0-80kA, 0-100kA,0-130kA, 0- 155kA, 0-180kA, 0-255kA, 0-260kA, 0-300kA, 0-350kA, 0-400kA, 0-450kA, 0-500kA, dotados de cabeça de medição para ser instalada ao redor do barramento condutor, unidade eletrônica de medição e cabos multicondutores ou de fibra ótica para interligação da cabeça de medição à unidade eletrônica.
Dispositivos detectores de corrente e defeitos de conexão em circuitos elétricos, próprios para realização de testes de continuidade e retenção em conectores, com capacidade máxima de alimentação de até 240V, tensão operacional média de 12V, e corrente operacional média de 1,2mA, em corrente contínua, com detectores de defeitos de compressão de montagem (com capacidade média de correção entre 0,3 e 1,5N), detecção de circuitos cruzados ("crossed circuit"), e terminais incorretos ("terminal push-out"); dotados de: terminais (vias de conexão), carcaça de aço e plástico, dispositivo de retenção mecânica e dispositivo de testes elétricos de detecção de corrente, apresentados sem dispositivos registradores.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.