9030.40.30003 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.40.30003

Descrição do Produto

Testadores portáteis utilizados para testes em links de comunicação de dados com velocidade de transmissão de 10Mbs até 100Gbs, dotado de tela de 8 polegadas, com ou sem função de gerador e analisador de tráfego, operando com uma ou mais interfaces ópticas ou elétricas de entrada/saída, provido de testes unidirecionais ou bidirecionais simultâneos e independentes, com ou sem conexão WIFI, com bateria para até 12hs de autonomia.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.40.30)
Analisadores digitais de transmissão
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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