9030.40.30006 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.40.30006

Descrição do Produto

Instrumentos digitais portáteis para certificação de cabos de par trançado de cobre (UTP e STP) e/ou cabos de par trançado de cobre (UTP e STP) e cabos de fibra óptica (multimodo e monomodo) com atendimento às normas de cabeamento estruturado NBR 14565, ANSI/TIA 568.2-E, ISO/IEC 11801-1 em suas versões mais recentes, com frequências de teste de até 500 ou até 3.000MHz, capacidade para certificação automática (autoteste) de Categoria 6A em tempo inferior ou igual a 10s, incluindo testes DCRU, TCL, ELTCTL, TDNEXT e TDRL, com teste instantâneo do mapa de fios, geração de tons para rastreamento de cabos, com tela LCD sensível ao toque e memória interna para armazenamento de até 5.000 resultados, com acessórios para testes e certificação, como unidade remota, adaptadores de enlace permanente com indicação visual de estado e resultado e botão para disparo remoto do autoteste, adaptadores de enlace canal, baterias, adaptadores de energia, alças de transporte e certificado de calibração, acondicionados em maleta de transporte e proteção.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.40.30)
Analisadores digitais de transmissão
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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