9030.40.90038 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.40.90038

Descrição do Produto

Fontes de luz visível utilizadas para testes em redes de "Banda Larga" de longa distância, para detecção precisa dos vazamentos de luz passando através do cabo de fibra óptica; com alcances de 5/10/14/15km; para potências de saída ³1/³10/³15/³30mW, Lazer nível CLASS IIIA/CLASS IIIB; emissor LD; comprimento de onda 650nm +/-10nm; frequência CW/2Hz e tempo de bateria em CW de 3 a 13h, e tempo de bateria em 2Hz de até 6 a 23h; conector óptico universal com adaptador de 2,5mm (FC/SC/ST); com temperatura de operação de -10 a +50 graus Celsius e temperatura de armazenamento de -20 a +70 °C.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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