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Ex-Tarifário 9030.40.90060

Descrição do Produto

Instrumentos reflectômetros ópticos no domínio do tempo, para testes em redes de fibra óptica, operando por injeção de pulsos ópticos, com ou sem mapeador de “link” óptico, faixa dinâmica de 20 a 50dB, comprimentos de onda monomodo 1.310, ou 1.550, ou 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 ou 1.300nm, com ou sem “power meter”, com ou sem Wi-Fi, com ou sem “bluetooth”, dotados de tela de 4 ou 7 polegadas, com bateria recarregável.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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