9030.40.90061 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.40.90061

Descrição do Produto

Reflectómetros ópticos no domínio do tempo (OTDR) com sinal de luz com comprimento de onda de 1.310, 1.550 e 1.625 nanômetro com alcance customizável entre 120m a 260km, largura do pulso do sinal de 5, 10, 20, 50, 100, 500 nanossegundo, 1, 2, 5, 10, 20 microssegundo, faixa dinâmica de 35/33/33dB, com função de medidor de potência óptica(OPM) com comprimento de onda de 850/ 1.300/ 1.310/ 1.490/ 1.550/ 1.625Nm, fonte de luz com comprimento de onda 1.310, 1.550 e 1.625Nm com fonte visual interna com variação de 270Hz a 2kHz ou onda contínua e função de localizador visual de falhas (FVL) com sinal a laser com comprimento de onda de 650 nanômetro, com tela “touchscreen” de 7 polegadas, interface USB para conexão de dispositivos e capacidade de armazenamento para 80.000 medições.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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