9030.84.90021 BK Revogado

Ex-Tarifário 9030.84.90021 — Revogado

Padrões de calibração portáteis para aferição de medidores monofásicos, bifásicos ou trifásicos, eletromecânicos ou eletrônicos sem a necessidade de desligar a unidade consumidora de tensão de 46 até 300V e corrente de 100mA até 120A, cabo com diâmetro máximo de até 11mm, classe de exatidão 0,1 ou 0,2%, com "software" para leitura de memória, registro de dados "online", apresentação e impressão de resultados e dados do consumidor, com ou sem jogo de 3TCs 1.000A tipo "clamp-on" (faixa de medição: 10 até 1.000A, cabo com diâmetro máximo de até 52mm), com valor CIF não superior a R$ 28.301,40.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
9030.84.90

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 9030.84.90