9030.84.90 BIT 7 Ex Ativos 6 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9030.84.90

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Outros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8 - Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84 -- Outros, com dispositivo registrador 9030.84.90 Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9030
90.30 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes (+). 9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos 9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.31 -- Multímetros, s
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 044 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
9030.84.90044 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de testes funcionais em baterias de veículos automóveis, com potência de 1kVA, capazes de realizar testes de segurança, BMS, gerenciamento térmico, teste elétrico, teste de potência, com leitura de código QR e gravação e rastreabilidade de dados finais dos testes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.84.90045 🟢 Vigente
Novo
Aparelhos de medição de sinais elétricos com dispositivo registrador e “display” gráfico para monitoração, armazenamento, e análise de dados, “display” colorido com interface gráfica intuitiva, registro digital sem papel de dados de processo, conectividade via Ethernet (Modbus TCP/IP, FTP, HTTP, e-mail) e USB, entradas analógicas para diversos sensores, segurança de dados com proteção contra acesso não autorizado, proteções contra sobretensão e sobrecorrente com qualificação nuclear classe 1E.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.84.90046 🟢 Vigente
Novo
Sistemas automatizados para ensaios elétricos de impulso atmosférico e impulso de manobra em transformadores, compostos por: Gerador de impulso com capacidade para até 600kV/30kJ; Retificador de carga tiristorizado 100kVDC; Transformador isolador trifásico 10kVA; Divisor capacitivo de tensão de 600kV/500pF; Dispositivo com múltiplas esferas para corte de onda de impulso (Chopping Gap) com capacidade de até 600kV/500pF; Circuito tipo "Glaninger" para correção da forma de onda de impulso; Computador industrial e “software” para controle, registro e medição automatizados; Controlador Lógico Programável (CLP) provido de sistema de proteção de emergência; Módulo analisador de sinais com tecnologia “front-end” via fibra óptica; e Conjunto de “shunts” para medição de corrente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.84.90047 🟢 Vigente
Novo
Medidores de descargas parciais, com ou sem a função de Rádio Interferência (RIV), com ou sem computador, com ou sem impedância de medição, com ou sem calibrador de RIV, com ou sem calibrador de descargas parciais, com ou sem capacitor de acoplamento, largura da banda até 1,5MHz para medir descargas parciais e até 1,497MHz para medir RIV, com jogo de cabos de medição e conexões.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9030.84.90048 🟢 Vigente
Novo
Analisadores de resposta em frequência para análise de transformadores e outros equipamentos elétricos, com ou sem computador de operação interno ou externo, testes na faixa de medição de até 10MHz, Tensão de saída de até 11V pico a pico em 50 Ohms ou até 12V pico a pico em 50 Ohms e até 24V pico a pico em 1MOhms, precisão de até ±0,5dB ou melhor, com capacidade de registrar magnitude, impedância, fase e outros parâmetros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9030.84.90049 🟢 Vigente
Novo
Sistemas automatizados para medição de fator de potência da isolação e tangente delta em transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, disjuntores e outros equipamentos elétricos, sistema sem computador de operação, modo de supressão de ruídos, executa testes na faixa de frequência de até 400Hz, tensão de saída: ajustável até 12kV, corrente de saída até 180mA, capacitor isolado a gás como referência interna, exatidão fator de dissipação de 0,5% e resolução 0,01%, sem carrinho transportador, e cabos de ligação com conectores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9030.84.90050 🟢 Vigente
Novo
Analisadores trifásicos automáticos de transformadores de potência e de distribuição, com "display" e memória interna, medição de resistência de 0,1microOhms a 300KOhms com exatidão de 0,1 a 1%, relação de 1 a 100.000 com exatidão de 0,05 a 5%, teste de curto-circuito, comutador de "tap", fases arbitrarias, balanço magnético, medição de aquecimento e resfriamento, corrente máxima de medição de 32A e tensão máxima de carga de 100V, medição de fase com exatidão de 0,25 a 1%.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (6)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9030.84.90033 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
9030.84.90021 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.84.90023 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.84.90030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.84.90031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.84.90032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 90 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas