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Ex-Tarifário 9031.20.90295

Descrição do Produto

Bancos de ensaios automáticos, próprios para medir a uniformidade, geometria, desbalanceamento e balanceamento de pneus, com capacidade para pneus de diâmetro externo nominal de 500 a 1.020mm, largura de 145 a 440mm, dotadas de estação pré-centragem, estação de lubrificação, estação de medição, servo inversor modular, PLC (Controlador Lógico Programável), conexão via Profinet ou Ethernet, comunicação pneumática por terminal elétrico modular, unidade de elevação, sistema de regulação da pressão de ar dos pneus, dispositivo de abastecimento da solução de sabão, unidade bloqueador de aro, com até 19 servoacionamento, pressão de teste de 1,5 a 4,5bar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.20.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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