9031.20.90299 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 9031.20.90299

Descrição do Produto

Bancos de ensaio sobre rolos para teste de rodagem de veículos automotores, próprios para teste de cruzeiro, com capacidade de velocidade máxima de 160km/h em marcha à frente e 20km/h em marcha à ré, com resolução mínima de 0,1km/h, tolerância mínima de 0,5%, capacidade de carga igual ou superior a 1.700kg/eixo e tempo de ciclo máximo de 108s, composta de: sistema de ajuste de distância entre eixos, sistema de leitura de código QR para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, unidade de prevenção de saída inadvertida do veículo, um ou mais monitores, sensores, painel de controle, painel elétrico, chaves seletoras para operação e instrumento de calibração.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.20.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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