9031.80.40004 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.40004

Descrição do Produto

Computadores de bordo próprios para funcionar em conjunto com monitor/display conectado via cabo, apresentado desprovido de monitor/display, utilizados em veículos de transporte de passageiros, próprios para indicação de múltiplas grandezas (velocidade média, consumo de combustível, registro de códigos de falhas do chassis do veículo, etc.), com funcionalidades acessórias tais como (abertura/fechamento de portas, localização via GPS, chamadas via GSM com o centro de controle, ligar/desligar ar-condicionado, etc.), com capacidade de armazenamento de 32Gb eMMc, tensão de alimentação entre 9 a 36VDC, 4GB LPDDR4 de memória RAM, Processador “Quad Core”, E-mark (ECE R10, ECE R118), EN50155, EN45455 CE / FCC / IC / RCM / ITxPT / Anatel, com “software” proprietário e “hardware” desenvolvido para aplicação específica em ônibus e trens.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.40)
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 793, de 25 de setembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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