Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
9031.80 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
IPI:9.75%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9031
90.31 - Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis (+).
9031.10 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
9031.20 - Bancos de ensaio
9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
9031.41 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos
integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação
de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
9031.49 -- Outros
9031.80 - Outros instrumentos, a
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027
(em 526 dias)
· Ex 003 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Computadores de bordo com “display” de 7 polegadas integrado, utilizados em veículos de transporte de passageiros, próprios para indicação de múltiplas grandezas (velocidade média, consumo de combustível, registro de códigos de falhas do chassis do veículo, etc.), com funcionalidades acessórias tais como (abertura/fechamento de portas, localização via GPS, chamadas via GSM com o centro de controle, ligar/desligar ar-condicionado, etc.), tensão de alimentação de 9-36V DC, 2GB LPDDR4 de memória RAM, Processador “Quad-Core”, certificação CE RED, FCC, E-mark (ECE R10), Railway EN50155, Anatel, com “software” proprietário e “hardware” desenvolvido para aplicação específica em ônibus e trens.
Computadores de bordo próprios para funcionar em conjunto com monitor/display conectado via cabo, apresentado desprovido de monitor/display, utilizados em veículos de transporte de passageiros, próprios para indicação de múltiplas grandezas (velocidade média, consumo de combustível, registro de códigos de falhas do chassis do veículo, etc.), com funcionalidades acessórias tais como (abertura/fechamento de portas, localização via GPS, chamadas via GSM com o centro de controle, ligar/desligar ar-condicionado, etc.), com capacidade de armazenamento de 32Gb eMMc, tensão de alimentação entre 9 a 36VDC, 4GB LPDDR4 de memória RAM, Processador “Quad Core”, E-mark (ECE R10, ECE R118), EN50155, EN45455 CE / FCC / IC / RCM / ITxPT / Anatel, com “software” proprietário e “hardware” desenvolvido para aplicação específica em ônibus e trens.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.