8421.19.90 BIT 9 Ex Ativos 27 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8421.19.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.19 -- Outros 8421.19.90 Outros
IPI: 15.6%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8421
84.21 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11 -- Desnatadeiras 8421.12 -- Secadores de roupa 8421.19 -- Outros 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.21 -- Para filtrar ou depurar água 8421.22 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 8421.23 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.29 -- Outros 8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.31 -- F
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 068 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
8421.19.90096 🟢 Vigente
Renovado
Centrifugas tipo decanter, horizontais, para separação contínua de sólidos em meio aquoso, com design para uso em indústria de produção de etanol a partir de milho, em aço inox, tambor 620mm conduzido por um motor axial com transmissão de correia, motor secundário para regulagem da velocidade diferencial, relação l/d 1:4, velocidade tambor de 3.200rpm (ajustável), volume interno de 402l, torque nominal 13.000nm, fator de aceleração 3.500 x g (ajustável).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90097 🟢 Vigente
Renovado
Centrifugas tipo tricanter, horizontais, para separação contínua de sólidos em meio aquoso, e duas fases líquidas, com design para uso em indústria de produção de etanol a partir de milho, em aço inox, tambor 620mm conduzido por um motor axial com transmissão de correia, motor secundário para regulagem da velocidade diferencial, relação l/d 1:4, velocidade tambor de 3.200rpm (ajustável), volume interno de 400L, torque nominal 6.000nm, fator de aceleração 3.500 x g ajustável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90117 🟢 Vigente
Migrado
Bancos de depuração hidrociclônica de fluxo reverso com 2 estágios de depuração, próprios para polpa de matérias fibrosas celulósicas com resíduos de plásticos, adesivos ou ceras e consistência nominal de alimentação variável de até 1%, contendo até 64 depuradores centrífugos, sendo cada depurador com vazão nominal de admissão variável de até 52gpm, diferença de pressão nominal variável de até 20psi.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90118 🟢 Vigente
Migrado
Bancos de depuração hidrociclônica para polpa de matérias fibrosas celulósicas com alto teor de contaminantes, contendo de 4 a 50 depuradores centrífugos, sendo cada depurador com vazão nominal igual ou superior a 6L/s, diferença de pressão nominal igual ou inferior a 1.5bar, com sistema de descarga contínua de rejeitos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90119 🟢 Vigente
Migrado
Centrífugas “decanter” horizontais, cilíndricas/cônicas, automatizadas, específicas para separação de resíduos sólidos na extração de minérios, de pequeno porte e alta capacidade, comprimento x largura x altura (aproximadamente) de 8.822 x 2.050 x 2.248mm; com ou sem motor principal com potência entre 110 e 350kW; com ou sem motor secundário com potência de 110kW; entrada de alimentação e transportador protegidos por segmentos de carboneto de tungstênio substituíveis; resultando na separação de resíduos secos e empilháveis; painel elétrico e painel de controle integrados; dotadas de regulagem de rotação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90120 🟢 Vigente
Migrado
Alimentadores centrífugos para posicionamento de peças, potência de 1/8 x 2HP, com velocidade de 30 à 100peças/min, diâmetro de trabalho do parafuso de 8 a 20mm, comprimento de trabalho do parafuso máximo de 200mm, podendo trabalhar com componentes de diferentes geometrias, por meio de força centrifuga seja no sentido horário ou sentido anti-horário, equipados com painel elétrico, com possibilidade de adequar a velocidade de acordo com o equipamento a ser alimentado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90121 🟢 Vigente
Novo
Centrífugas decanter horizontais, cilíndricas/cônicas, automatizadas, específicas para separação de resíduos sólidos na extração de minérios em substituição das barragens de rejeitos, de pequeno porte e alta capacidade, com construção robusta, comprimento x largura x altura (aproximadamente) de 6.900 x 1.510 x 1.850mm; com ou sem motor principal com potência entre 55 e 250kW; com ou sem motor secundário com potência de 55kW; entrada de alimentação e transportador protegidos por segmentos de carboneto de tungstênio substituíveis para aumento da vida útil; resultando na separação de resíduos secos e empilháveis; painel elétrico e painel de controle integrados; dotadas de regulagem de rotação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90122 🟢 Vigente
Novo
Centrífugas decanter próprias para a separação de "dregs" (sólidos) da fase líquida, com operação intermitente ou contínua, munidas de sistema de monitoramento de temperatura, vibração, pressão e velocidade; com sistema auxiliar de lubrificação; componentes em contato com o produto fabricados em aço inoxidável ou aço liga; com vazão de alimentação de até 70m³/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8421.19.90123 🟢 Vigente
Novo
Centrífugas separadoras contínuas de líquidos e sólidos de diferentes densidades, montadas em plataforma (Skid) de aço inoxidável, com capacidade de fluxo entre 350 e 600 l/h e velocidade máxima de rotação de 7.300 rpm, dotadas de sistema de aquecimento e de controle térmico de produto e de fluido hidráulico até 160 graus Celsius, sistema de vedação capaz de suportar temperaturas de até 160 graus Celsius, motor principal de 5,5 kW e painel elétrico e de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8421.19.90068 🔴 Vencido
Renovado temp
Centrífugas horizontais decanter, para separação e desaguamento de sólidos de cascas de frutas cítricas provenientes de processos de precipitação e/ou lavagem, dotadas de : corpo em aço inoxidável e design sanitário com dispositivos de limpeza durante operação padrão CIP, bomba centrípeta incorporada na saída de líquido clarificado para uma descarga fechada e pressurizada, sistema à prova de explosão, sistema de inertização com nitrogênio, válvulas para alimentação de nitrogênio e exaustão, painel elétrico para operação local a prova de explosão e painel remoto, duplo acionamento com sistema de engrenagem planetária, motor principal para acionamento da rosca com potência de 30 a 110kW e motor secundário para acionamento da rosca de 11 a 45kW, com inversores de frequência, dotada de sistema para ajuste do nível de líquido no tambor durante a operação (máquina em funcionamento) através do uso de ar comprimido ou nitrogênio, que alterará a pressão e por consequência o nível de líquido influenciando diretamente na eficiência de clarificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (27)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8421.19.90085 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8421.19.90098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8421.19.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8421.19.90062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8421.19.90063 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8421.19.90064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8421.19.90067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8421.19.90069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8421.19.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8421.19.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8421.19.90093 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8421.19.90094 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8421.19.90087 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8421.19.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8421.19.90077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8421.19.90083 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8421.19.90066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90076 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90078 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90080 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8421.19.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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