84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.40.00 - Escadas e tapetes, rolantes
IPI:6.5%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por
exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.10 - Elevadores e monta-cargas
8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo
8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*)
8428.33 -- Outros, de correia
8428.39 -- Outros
8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes
8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 009 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono, de imã permanente e com acionamento e/ou funcionamento em velocidade nominal ou reduzida por meio de inversor de frequência de tensão e frequência variáveis (drive VVVF) regenerativo de energia elétrica.
Escadas ou esteiras rolantes dotadas de sistema de lubrificação inteligente das correias, sensores que monitoram no máximo 6 pontos de contato e sistema que provém todas estas áreas com a lubrificação no tempo e quantidade exata e necessária.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Escadas rolantes ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com velocidade nominal de 0,5 ou 0,65m/s, ângulo de inclinação de 0° a 12° para esteiras e de 30° ou 35° para escadas, desnível máximo de 8m, largura de palete ou degrau de 800, 900 ou 1.000mm, com sistema de operação do motor em ligação estrela quando não houver passageiro, e comutação automática para ligação do motor em triângulo, quando houver passageiro, e sensores fotoelétricos de presença de passageiros localizados nos rodapés das entradas, próximos às placas pente.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.