84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.90.00 - Partes
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):12%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8438
84.38 - Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente
Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as
máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de
origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.10 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
biscoitos e de massas alimentícias
8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.30 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
8438.40 - Máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -23 dias)
· Ex 009 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Bandejas empilháveis, utilizadas na alimentação de massa, para máquina tipo mogul, na produção de balas de goma, dimensões externas mínimas: 800 x 350 x 50mm e dimensões externas máximas: 1.220 x 450 x 55mm.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Formas para moldagem de barras de chocolate, especialmente projetadas e desenvolvidas para utilização em linhas de produção industriais automáticas e contínuas, construídas em policarbonato especial atendendo às especificidades da utilização, força máxima de puncionamento de 5.200N @ 23 graus célsius, força máxima de puncionamento de 6.100N @ -30 graus célsius, tensão máxima de tração igual a 2.250Mpa @ 1mm/min, coeficiente de expansão térmica linear de 0,7 10-4/K @ 23 à 55 graus celsius, absorção de humidade em saturação de 0,40% @ água à 23 graus celsius, com dimensões 620 x 406,4 x 30mm ou 900 x 420 x 35mm, aptas à utilização em linhas com velocidade de produção maior ou igual a 30moldes/min.
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.