8438.90.00 BIT 1 Ex Ativo 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8438.90.00

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Produto
- Partes
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.90.00 - Partes
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8438
84.38 - Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.30 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 8438.40 - Máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 009 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8438.90.00017 🟢 Vigente
Novo
Bandejas empilháveis, utilizadas na alimentação de massa, para máquina tipo mogul, na produção de balas de goma, dimensões externas mínimas: 800 x 350 x 50mm e dimensões externas máximas: 1.220 x 450 x 55mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.90.00009 🔴 Vencido
Renovado temp
Formas para moldagem de barras de chocolate, especialmente projetadas e desenvolvidas para utilização em linhas de produção industriais automáticas e contínuas, construídas em policarbonato especial atendendo às especificidades da utilização, força máxima de puncionamento de 5.200N @ 23 graus célsius, força máxima de puncionamento de 6.100N @ -30 graus célsius, tensão máxima de tração igual a 2.250Mpa @ 1mm/min, coeficiente de expansão térmica linear de 0,7 10-4/K @ 23 à 55 graus celsius, absorção de humidade em saturação de 0,40% @ água à 23 graus celsius, com dimensões 620 x 406,4 x 30mm ou 900 x 420 x 35mm, aptas à utilização em linhas com velocidade de produção maior ou igual a 30moldes/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8438.90.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.90.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.90.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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