8455.30.90 BIT 2 Ex Ativos 7 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8455.30.90

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Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30 - Cilindros de laminadores 8455.30.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8455
84.55 - Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.10 - Laminadores de tubos 8455.2 - Outros laminadores: 8455.21 -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio 8455.22 -- Laminadores a frio 8455.30 - Cilindros de laminadores 8455.90 - Outras partes I.- LAMINADORES E TRENS DE LAMINADORES Os laminadores são máquinas destinadas a dar forma aos produtos metalúrgicos sob o efeito da pressão exercida por dois cilindros giratórios entre os quais o metal laminado sofre uma redução de espessura, um alongamento proporcional e, eventualmente, uma enformação, ao mesmo tempo que as s
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 495 dias) · Ex 038 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8455.30.90038 🟢 Vigente
Novo
Cilindros de trabalho, forjados ligas especiais, para laminador “SENDZIMIR II”, com diâmetro igual ou inferior a 110mm, comprimento máximo igual ou inferior a 1.250mm, com dureza entre 60 e 62HRc.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8455.30.90039 🟢 Vigente
Novo
Cilindros intermediários forjado em aço rápido (HSS - High Speed Steel) ou aço ferramenta (Tool Steel) de ligas especiais, para laminador SENDZIMIR, com diâmetro igual ou inferior a 300mm, comprimento máximo igual ou inferior a 2.500mm, com dureza igual ou menor a 64HRC e não inferior a 50HRC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (7)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8455.30.90036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8455.30.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8455.30.90031 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8455.30.90010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8455.30.90030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8455.30.90034 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8455.30.90029 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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