8471.90.19 BIT 4 Ex Ativos 6 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8471.90.19

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Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90 - Outros 8471.90.1 Leitores ou gravadores 8471.90.19 Outros
IPI: 9.75%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8471
84.71 - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições (+). 8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade cent
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 012 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8471.90.19002 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para programação de dispositivos eletrônicos tipo "flash memory", dispositivos lógicos e microcontroladores, em forma codificada, equipadas com até 24 programadores, com capacidade de 1 até 2.000dispositivos/h, com sistemas para verificação antes e após gravação, painel de comando e controle da máquina; sistema de movimentação controlado por servomotores nos eixos X, Y, Z, sistema de alimentação para rolos e/ou bandejas e/ou tubos/vareta (stick), com ou sem sistema de gravação a laser do dispositivo, com ou sem sistema de verificação de coplanaridade, tensão de trabalho 220V, monofásico, frequência 60Hz, pressão de ar 80psi, temperatura operacional de 13 a 30ºC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.90.19012 🟢 Vigente
Renovado
Leitores de cartão RFID para leitura do código de identificação do transponder (chip ou cartão); com frequência entre 125kHz e 13,56MHz passivo com comunicação com computador via USB; temperatura de operação de 0 a 40 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.90.19016 🟢 Vigente
Renovado
Leitores biométricos (impressão digital) com prisma triangular para captura de imagens de impressão digital única baseado em sensor de imagem CMOS com formato VGA 640x480 e interface paralela de 8-bits (DVP) para autenticação de usuários em produtos de controle de acesso e ponto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.90.19019 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados "Trunking" APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos com as seguintes características: Compatível com criptografias AES, DES-OFB, DES-XL, DVI-XL, DVP-XL, ADP e variantes; peso máximo com bateria de 300g; Visor tátil transflectivo colorido de 3,2 polegadas, habilitado para visualização vertical/horizontal e de cristal temperado; grau de proteção IP54; compatíveis com conexões MX, micro USB e RS232/DB9;
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (6)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8471.90.19015 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8471.90.19008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8471.90.19003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8471.90.19006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8471.90.19004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8471.90.19007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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