8543.30.90 BIT 4 Ex Ativos 15 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8543.30.90

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85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.30 - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8543
85.43 - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.10 - Aceleradores de partículas 8543.20 - Geradores de sinais 8543.30 - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.40 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 8543.70 - Outras máquinas e aparelhos 8543.90 - Partes A presente posição compreende, desde que não tenham sido excluídos pelas Notas da Seção ou do presente Capítulo, o conjunto das máquinas e aparelhos elétricos não especi
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 061 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8543.30.90058 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para tratamento de carrocerias por eletroforese, com capacidade para processar até 75carrocerias/h, compostas de: cabine, plataformas e guarda corpos em aço, compostas por: 1 tanque de imersão feito em aço carbono e plástico reforçado com fibra de vidro (FRP), de volume igual ou inferior a 800m3; 3 tanques feitos aço inoxidável e aço carbono de volume igual ou inferior a 12m3, dotados de pulverizador (chuveiro); 2 tanques de imersão feitos em aço inoxidável e aço carbono de volume igual ou inferior a 100m3; 1 tanque de drenagem aço inoxidável e aço carbono de volume igual ou inferior a 55m3; calhas entre tanques para drenagem de líquidos escorridos das carrocerias; sistema de circulação de fluido com capacidade de 4 a 6 trocas de líquido/h; sistema de aspersão por pulverização com tempo de pulverização maior ou igual a 30 segundos em uma pressão maior ou igual a 0,1Mpa; dispositivo de controle de temperatura com precisão de ±1 graus celsius; filtros de saco(filtro bag) com retenção e partículas maiores que 25 micrometros e fluxo de filtragem de 100 a 200m3/h; sistema de circulação líquido anódico com vazão por unidade de área de 8 a 10 litros/min; sistema de ultrafiltração de líquido eletroforético com capacidade de produção de 300L de água ultrafiltrada por minuto; sistema de vedação do eixo das bombas durante a eletroforese; sistema de transferência de líquidos do tanque de eletroforese; sistema de alimentação e exaustão de ar com 37.000m3/h de ar fresco de 28.000m3/h de exaustão; gabinete e painéis de controle; 3 tanques em aço inoxidável para matérias-primas com volume igual ou inferior a 29m3; 1 tanque com volume igual ou inferior a 2,5m3; e 1 tanque com volume igual ou inferior a 1m3, retificador de corrente alternada para contínua, com faixa de ajuste de tensão de saída de 0 a 500V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8543.30.90060 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para galvanização em chapas com espessura de parede de 1.5 a 6.0mm, em processo contínuo com velocidade de produção de até 100m/min e capacidade de produção de 15t/h com revestimento de zinco na espessura entre 71.3 e 213.99g/m² com tempo de cura de 20 segundos, compostas de: sistema de limpeza que remove os contaminantes da superfície do aço, sistema de preparação de superfície que remove óxidos para garantir adesão entre a superfície do aço e revestimento de zinco, sistema de aplicação de revestimento para proteção contra corrosão, sistema de aplicação de zinco na superfície, sistema controle de espessura depositada de zinco e sistema de resfriamento para remoção do calor gerado pelo processo de galvanização.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8543.30.90061 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais próprias para processo de galvanoplastia em terminais elétricos, com revestimento contínuo de tiras metálicas em ouro, prata estanho e/ou níquel, com capacidade de produção de 3 a 25m/min, compostas de: estação de galvanoplastia, estações de enxague de 7 estágios, bobinadores, desbobinadores, estações de limpeza eletrolítica e ultrassom, mesa de emenda, estação de ajuste do alinhamento, acumuladores de entrada e saída, estações de ativação ácida, estações de secagem, estação de lubrificação e estação de visão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8543.30.90062 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para fabricação e acabamento de cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, para uso em Impressoras de Rotogravura, compostas de: 2 tanques para limpeza e desengraxe de cilindros, com capacidade de imersão de até 100%, dependendo da circunferência do cilindro; 2 tanques para galvanoplastia de cobre, com densidade de corrente máxima de 30A/dm² e com regulador automático de temperatura; 1 tanque para galvanoplastia de Cromo, com densidade de corrente máxima de 60A/dm² e com regulador automático de temperatura; estação automática para controle de qualidade, com capacidade de detectar defeitos de superfície bem como de armazenar características da qualidade do cilindro como circunferência, rugosidade e gravabilidade; 2 unidades para polimento dos cilindros com velocidade de polimento de até 15m/min e com ajuste pneumático do cinto de polimento; 1 máquina de gravação de cilindros com frequência de gravação de até 12kHz e resolução de gravação de até 100linhas/cm, com sistema “CellEye” para aumento da precisão da gravura; 1 sistema de transporte via trilhos, de 42,5m, com trilho duplo; 1 grua de transporte, para montagem e operação sob os trilhos; 2 unidades de armazenagem com capacidade de armazenar até 5 cilindros cada; 1 estação de armazenamento intermediário com capacidade para até 10 cilindros; sistema de comando e controle da operação, com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (15)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8543.30.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8543.30.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8543.30.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8543.30.90037 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8543.30.90041 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8543.30.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8543.30.90038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8543.30.90045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8543.30.90029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8543.30.90031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8543.30.90032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8543.30.90035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8543.30.90036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8543.30.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8543.30.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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