90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
9015.30.00 - Níveis
IPI:3.25%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9015
90.15 - Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento,
fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto
bússolas; telêmetros.
9015.10 - Telêmetros
9015.20 - Teodolitos e taqueômetros
9015.30 - Níveis
9015.40 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria
9015.80 - Outros instrumentos e aparelhos
9015.90 - Partes e acessórios
I.- INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA,
AGRIMENSURA OU NIVELAMENTO
Estes aparelhos e instrumentos são utilizados, geralmente, no campo, quer para trabalhos cartográficos
(terrestres ou hidrog
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027
(em 526 dias)
· Ex 014 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Níveis a laser rotativos, com capacidade de alcance mínimo de 250m, exatidão de nivelamento de +/-0,1mm/m e faixa de autonivelamento de +/-5 graus de inclinação, com ou sem receptor laser, controle remoto, óculos de visualização, pilhas alcalinas e adaptador de pilhas.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.