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Ex-Tarifário 8419.33.00020

Descrição do Produto

Secadores por pulverização, automáticos, com microgranulação e capacidade de produção de 300 a 500kg/h, por atomização de líquidos sob alta pressão em torre vertical de secagem, temperatura de entrada de ar quente ajustável entre 150 e 250 graus celsius, com pressão de pulverização ajustável entre 2 e 20MPa; tempo de residência do produto entre 5 e 30s; teor de umidade residual inferior a 3%; eficiência de recuperação de partículas superiores a 96%; sistema de granulação com formação de partículas de 20 a 100 mesh ou diâmetro de 1 a 1,5mm; forno de aquecimento a gás GLP; secador de leito fluidizado vibratório com resfriamento por ar frio desumidificado; controle digital de temperatura de entrada e saída, pressão de atomização e fluxo de ar via CLP com interface IHM “touchscreen”; sistema de recuperação de partículas por ciclone e lavador de gases; tanques para formulação de líquidos e conexões para sistema de limpeza CIP automático para a torre e tanques.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8419.33.00)
-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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