8419.33.00 BIT 2 Ex Ativos 9 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8419.33.00

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Produto
-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3 - Secadores: 8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8419
84.19 - Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de a
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 020 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8419.33.00020 🟢 Vigente
Novo
Secadores por pulverização, automáticos, com microgranulação e capacidade de produção de 300 a 500kg/h, por atomização de líquidos sob alta pressão em torre vertical de secagem, temperatura de entrada de ar quente ajustável entre 150 e 250 graus celsius, com pressão de pulverização ajustável entre 2 e 20MPa; tempo de residência do produto entre 5 e 30s; teor de umidade residual inferior a 3%; eficiência de recuperação de partículas superiores a 96%; sistema de granulação com formação de partículas de 20 a 100 mesh ou diâmetro de 1 a 1,5mm; forno de aquecimento a gás GLP; secador de leito fluidizado vibratório com resfriamento por ar frio desumidificado; controle digital de temperatura de entrada e saída, pressão de atomização e fluxo de ar via CLP com interface IHM “touchscreen”; sistema de recuperação de partículas por ciclone e lavador de gases; tanques para formulação de líquidos e conexões para sistema de limpeza CIP automático para a torre e tanques.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.33.00021 🟢 Vigente
Novo
Liofilizadores industriais farmacêuticos com área útil de 20,9m²; 11+1 prateleiras de 1.248 × 1.524 × 18mm, em aço inoxidável, com acabamento Ra de 0,4 a 0,6 micrómetro, distância entre prateleiras de 140mm e uniformidade térmica de ±1 grau celsius; condensadores com capacidade de acúmulo de 400kg de gelo, temperatura mínima de -75 graus celsius e válvula de isolamento tipo cogumelo DN600; sistemas de refrigeração com 3 compressores de 2 estágios e trocadores de calor de placas; circulação térmica com bomba criogênica, óleo de silicone e aquecedor de 40kW, com controle proporcional-integral-derivativo (PID); sistemas de vácuo com 2 bombas e uma “roots”, vácuo final de 0,005mbar e evacuação até 0,1mbar em 30 minutos; controle por controlador lógico programável (CLP) e supervisório com interface homem-máquina (IHM) conforme norma 21 CFR Parte 11; com sistemas automáticos de limpeza CIP e esterilização SIP, com módulo compacto de limpeza CIP (Skid CIP) dotados de tanque de 3.000L, bomba, válvulas sanitárias, painel com tela sensível ao toque e integração ao sistema de controle; filtros esterilizantes com teste de integridade manual e teste de foles; com sistemas automáticos de carregamento e descarregamento “ALUS” com servomotor, altura de 950 ±10mm, estrutura Classe A, esteira sem zonas mortas e função de autolimpeza integrada e operação em ambiente com barreira restritiva ativa do tipo “oRABS” (barreira restritiva de acesso aberto).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (9)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8419.33.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8419.33.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.33.00010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.33.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.33.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.33.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8419.33.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8419.33.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.33.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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