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Ex-Tarifário 8419.60.00011

Descrição do Produto

Unidades funcionais para produção de gás natural liquefeito com capacidade nominal média de 15t/dia, compostas de: sistemas de pré-tratamento para remoção de partículas sólidas e líquidos saturados; compressores; sistemas para remoção de dióxido de carbono; sistemas de desidratação; sistemas para remoção de hidrocarbonetos pesados; módulos criogênicos com isolamento térmico; trocadores de calor de alta eficiência; válvulas de expansão em série e válvulas de controle; instrumentos de medição; analisadores em linha; sistemas de purga e ventilação com válvulas de alívio de pressão; controladores lógicos programáveis integrados a sistemas supervisórios “SCADA” com painéis elétricos; sensores; atuadores e instrumentos de campo distribuídos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8419.60.00)
- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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