8419.60.00012 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8419.60.00012

Descrição do Produto

Unidades funcionais modulares para liquefação de gás natural com capacidade nominal de 300.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm) fabricadas em “skids”, compostas de: tecnologia de troca térmica em caixa fria, com circuito fechado de refrigerante misto criogênico com capacidade nominal de 300.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm); sistema de armazenamento criogênico com 6 tanques com capacidade de 350m3 cada; sistema automático de carregamento de gás natural liquefeito (GNL) com 2 baias e capacidade de bombeamento de 120m³/h e sistemas integrados de segurança, controle, comunicação e instrumentação, incluindo estruturas metálicas, tubulações e acessórios; com ou sem sistema de pré-tratamento de gás natural com capacidade de 600.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm) composto por torre de absorção com solução de amina em fluxo descendente e gás em fluxo ascendente e sistema de desidratação por peneiras moleculares.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8419.60.00)
- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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