- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8419
84.19 - Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente
(exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por
meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento,
cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem,
secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso
doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de
acumulação.
8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de a
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 433 dias)
· Ex 011 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Unidades funcionais para produção de gás natural liquefeito com capacidade nominal média de 15t/dia, compostas de: sistemas de pré-tratamento para remoção de partículas sólidas e líquidos saturados; compressores; sistemas para remoção de dióxido de carbono; sistemas de desidratação; sistemas para remoção de hidrocarbonetos pesados; módulos criogênicos com isolamento térmico; trocadores de calor de alta eficiência; válvulas de expansão em série e válvulas de controle; instrumentos de medição; analisadores em linha; sistemas de purga e ventilação com válvulas de alívio de pressão; controladores lógicos programáveis integrados a sistemas supervisórios “SCADA” com painéis elétricos; sensores; atuadores e instrumentos de campo distribuídos.
Unidades funcionais modulares para liquefação de gás natural com capacidade nominal de 300.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm) fabricadas em “skids”, compostas de: tecnologia de troca térmica em caixa fria, com circuito fechado de refrigerante misto criogênico com capacidade nominal de 300.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm); sistema de armazenamento criogênico com 6 tanques com capacidade de 350m3 cada; sistema automático de carregamento de gás natural liquefeito (GNL) com 2 baias e capacidade de bombeamento de 120m³/h e sistemas integrados de segurança, controle, comunicação e instrumentação, incluindo estruturas metálicas, tubulações e acessórios; com ou sem sistema de pré-tratamento de gás natural com capacidade de 600.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm) composto por torre de absorção com solução de amina em fluxo descendente e gás em fluxo ascendente e sistema de desidratação por peneiras moleculares.
Unidades de separação de gases do ar para fornecimento de nitrogênio gasoso de alta pureza através de separação criogênica fracionada em caixa fria, para instalação no local de consumo, pureza maior que 99,9997%, vazão de nitrogênio até 2.078Nm3/h e pressão até 8barg.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.