8419.60.00 BIT 3 Ex Ativos 4 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8419.60.00

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Produto
- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8419
84.19 - Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de a
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 011 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
8419.60.00011 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para produção de gás natural liquefeito com capacidade nominal média de 15t/dia, compostas de: sistemas de pré-tratamento para remoção de partículas sólidas e líquidos saturados; compressores; sistemas para remoção de dióxido de carbono; sistemas de desidratação; sistemas para remoção de hidrocarbonetos pesados; módulos criogênicos com isolamento térmico; trocadores de calor de alta eficiência; válvulas de expansão em série e válvulas de controle; instrumentos de medição; analisadores em linha; sistemas de purga e ventilação com válvulas de alívio de pressão; controladores lógicos programáveis integrados a sistemas supervisórios “SCADA” com painéis elétricos; sensores; atuadores e instrumentos de campo distribuídos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.60.00012 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais modulares para liquefação de gás natural com capacidade nominal de 300.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm) fabricadas em “skids”, compostas de: tecnologia de troca térmica em caixa fria, com circuito fechado de refrigerante misto criogênico com capacidade nominal de 300.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm); sistema de armazenamento criogênico com 6 tanques com capacidade de 350m3 cada; sistema automático de carregamento de gás natural liquefeito (GNL) com 2 baias e capacidade de bombeamento de 120m³/h e sistemas integrados de segurança, controle, comunicação e instrumentação, incluindo estruturas metálicas, tubulações e acessórios; com ou sem sistema de pré-tratamento de gás natural com capacidade de 600.000Nm3/dia (@0 grau celsius a 1atm) composto por torre de absorção com solução de amina em fluxo descendente e gás em fluxo ascendente e sistema de desidratação por peneiras moleculares.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.60.00013 🟢 Vigente
Novo
Unidades de separação de gases do ar para fornecimento de nitrogênio gasoso de alta pureza através de separação criogênica fracionada em caixa fria, para instalação no local de consumo, pureza maior que 99,9997%, vazão de nitrogênio até 2.078Nm3/h e pressão até 8barg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (4)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8419.60.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8419.60.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.60.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8419.60.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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