8421.29.90247 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8421.29.90247

Descrição do Produto

Unidades funcionais para tratamento de chorume procedente de aterro sanitário, por sistema de nanofiltração, em fluxo cruzado “cross flow” de etapa única, de pressão igual ou superior 24bar mas não superior a 35bar, em módulos de membranas de nanofiltração espirais, para separação do permeado e concentrado com vazão nominal igual ou superior a 700m³/dia de chorume, montadas em 2 “skids”, compostas de: bombas centrífugas de alimentação do chorume, “skid” de válvulas para operação do filtro de areia; bomba de retrolavagem; pré-tratamento com filtro(s) de saco, com ou sem filtro(s) de areia, e filtro(s) de cartucho; bombas de dosagem para injeção de ácido sulfúrico; bombas de dosagem para injeção de anti-incrustrante, com tubos de alta pressão para membranas espirais; bomba(s) de alta pressão; bomba(s) de recirculação; tanques; válvulas, medidores, reguladores, tubulações; armários elétricos e sistema de controle e comando com CLP e IHM.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8421.29.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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