Filtros horizontais para desaguamento e compactação de rejeitos grossos ou finos do processamento de fibras de matéria celulósica reciclada com consistência nominal de entrada variável de 10 a 45% para rejeitos grossos ou de 1 a 30% para rejeitos finos, com capacidade nominal de produção de material desaguado e compactado de 0,5 a 7t/h com teor de secura nominal variável com máximo de 70%, equipados com rosca de duplo filete, cestos-peneiras modulares e escotilha hidráulica de contrapressão, com ou sem motor elétrico de acionamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.