8422.30.10164 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8422.30.10164

Descrição do Produto

Monoblocos automáticos para produção de vinho espumantes pelo método tradicional (champenoise), com capacidade de 400, 700 ou 900 garrafas/h, controlados por CLP, dotados de: “degorgement” (remoção da tampa tipo coroa), dosagem do licor de expedição com ajuste de volume, reposição automática do nível com o mesmo vinho, sistema de rolhagem com rolha tipo cogumelo e aplicação automática de gaiola metálica dotado de torres com cabeçotes para inserção da rolha e aplicação da gaiola, sistema eletrônico de controle integrado, esteiras de alimentação e evacuação integradas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.10)
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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