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Ex-Tarifário 8422.30.10166

Descrição do Produto

Máquinas automáticas isobáricas para envase de vinhos tranquilos e espumantes, em garrafas de “PET” e vidro, com estrelas de entrada e saída regulável para vários diâmetros de garrafas, com reservatório de produtos sem e com gás tipo isobárico, com pressostatos e controle de nível automático, com válvulas de enchimento em aço inox sem soldas, com 3”sniff” para pré-evacuação do ar e pressurização da garrafa, com auto nivelamento, com descompressão antes da saída da garrafa, com capacidade de produção de até 3.000garrafas/h, dotadas de falsas garrafas para “CIP” e pré-disposta para receber “CIP”, sistema automático de lavagem da válvula de enchimento, estrutura em aço inox das partes em contato com o produto, sensores de segurança na entrada e saída de garrafas, com painel elétrico e sistema de todos controles por CLP com interface HMI “touchscreen”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.10)
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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