Empilhadeiras autopropulsadas por motor elétrico, selecionadoras de pedidos, com cabine para operador a bordo acoplada e elevada com o mastro da máquina, com capacidade máxima de movimentação de carga igual ou inferior a 1.360kg, com mastro simples, telescópio ou triplex, com ou sem garfos e altura máxima de elevação dos garfos igual ou inferior a 10.900mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.