Empilhadeiras elétricas trilaterais, autopropulsadas, com dispositivo de tração e elevação em corrente alternada (AC) regenerativos, alimentadas por bateria de 48, 72 ou 80V, capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.360kg, mas inferior ou igual a 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.900mm, mas inferior ou igual a 17.145mm, altura livre do solo entre eixos de 45mm, com torre monolítica principal de 2 ou 3 estágios e torre secundária de 1 estágio com rotação inferior ou igual a 180°, com operador embarcado sentado em plataforma elevatória, em posições selecionáveis frontal, lateral e em pé.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.