8427.10.19133 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8427.10.19133

Descrição do Produto

Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, laterais, multidirecionais e de mastro retrátil ou fixo, com todas as rodas direcionadas, sendo uma ou mais tracionadas, cada uma por um motor elétrico, contendo ainda um motor elétrico de acionamento da bomba hidráulica, com capacidade de cargas entre 1.500 e 20.000kg (inclusive estes limites), com garfos de até 2.000mm de comprimento, com centro de carga de até 1.000mm, com mastro de elevação hidráulica a altura máxima dos garfos de até 12.500mm, com todos os motores elétricos alimentados pela energia de uma bateria tracionaria com voltagem entre 24 e 80V (inclusive estes limites).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8427.10.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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