Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articuladas sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,54m, mas inferior ou igual a 13,97m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 227kg sem restrição de trabalho, com ou sem módulo de telemetria.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.