Manipuladores de pneus, autopropulsados sobre rodas, com movimento em todas as rodas, de operação diesel/hidráulica, providos de rolos de elevação, garras e braço articulado para a movimentação de pneus, operados por controle remoto, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 14.000kg, e com velocidade de até 17m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.