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Ex-Tarifário 8433.40.00064

Descrição do Produto

Enfardadoras de grandes fardos retangulares, rebocadas, com diferentes configurações de facas (protegidas por molas ou sistema hidráulico), trabalham com resíduos de colheita de cana, enfardam o material úmido ou seco, com produção de fardos de 0,7 a 0,9m de altura, 0,8 a 1,2m de largura e comprimento de 0,6 até 3m, com sistema de ajuste da densidade via monitor de controle, com sistema de amarração de nós duplos ou simples, com tecnologia de rotor integral localizado após a plataforma de recolhimento, e com ou sem triturador frontal.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8433.40.00)
- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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