8438.10.00407 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8438.10.00407

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção de porções de massas alimentícias para indústria de panificação, com capacidade de 320porções/min de acordo com o peso das porções, entre 100 e 1.400g, atingindo até 9.600kg/h de produção, compostas de: divisora a vácuo em aço inox, com funil alimentador removível de 250L, com entrada de produto de até 130mm de diâmetro, controle de vácuo e sistema de transporte de ventilação, com duplo parafuso para transporte das massas; porcionadora em aço inox com tanque de armazenamento das massas a serem porcionadas, com porcionamento contínuo da massa em fileiras duplas, velocidade de corte ajustável, sistema de troca rápida de bico, inclui conexão com a divisora, e scaner a laser de segurança, com placa de controle integrada; boleadora de mesa de fileiras duplas em aço inoxidável, sistema de levantamento, velocidade ajustável e sistema de secagem da massa com soprador de ar; esteira dupla de descarga da massa porcionada, com bandeja para coletar resíduos de massa, sistemas de controle CAN-BUS integrado, painel para controle da operação (PLC) com display gráfico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8438.10.00)
- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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