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Ex-Tarifário 8438.10.00411

Descrição do Produto

Máquinas de mistura contínua para massas alimentícias; em aço inoxidável AISI 304, acabamento sanitário nas superfícies de contato ≤ Ra 0,8 micrometro; densidade de massa pré-aeração de 1,1kg/L; temperatura de operação entre 18 e 27 graus celsius e umidade relativa <70%; alimentação controlada por inversores de sequência: bombas (8 –80Hz) e unidade de mistura (16 – 80Hz); precisão no controle de fluxo e homogeneização; com painel do operador; Tanque de buffer de 300 litros.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8438.10.00)
- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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